- 1 -Cabe ao Conselho definir o modelo de gestão que considera mais adequado à prossecução das atribuições da acção social na respectiva instituição de ensino superior.
- 2 -Tendo em vista a racionalização dos recursos humanos, financeiros e materiais, serão privilegiados os seguintes princípios de gestão:
- a)Disponibilização de instalações e serviços para a utilização e frequência por outras entidades, mediante adequada contrapartida financeira e sem prejuízo para a prossecução das suas atribuições;
- b)A utilização de instalações e prestação de serviços em comum aos alunos das diversas instituições de ensino superior situadas numa mesma região, por forma a prosseguir a unidade de objectivos no domínio da acção social;
- c)Contratação, nos termos da lei aplicável, de estudantes para assegurar temporariamente actividades dos estabelecimentos em que estejam matriculados.
Artigo 17.º — Racionalização de recursos
Vigente desde: 22/04/1993