- 1 -As bolsas de estudo, empréstimos e outros subsídios são modalidades da acção social a conceder aos estudantes economicamente mais carenciados, visando promover uma efectiva igualdade de oportunidades no sucesso escolar.
- 2 -A atribuição de bolsas de estudo é feita de acordo com critérios gerais a desenvolver pelo Conselho Nacional para todas as instituições de ensino superior e atendendo, ainda, designadamente:
- a)À insuficiência de meios económicos por parte do estudante e do respectivo agregado familiar;
- b)À distância entre a instituição de ensino superior que o estudante frequenta e o local de residência habitual;
- c)Ao aproveitamento escolar.
- 3 -Podem ser atribuídas bolsas de estudo por mérito a estudantes com aproveitamento escolar excelente, de acordo com critérios a definir pelo conselho de cada instituição do ensino superior, independentemente da sua situação económica.
Artigo 18.º — Bolsas de estudos, empréstimos e subsídios
Vigente desde: 22/04/1993