- 1 -A concessão das várias modalidades de acção social deve ser requerida pelos alunos às instituições respectivas, nos prazos por estas fixadas para o efeito, devendo o pedido ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Declaração, sob compromisso de honra, do rendimento familiar anual ilíquido per capita ou do rendimento familiar anual ilíquido e dos níveis de riqueza bruta, em modelo a fornecer pela instituição de ensino;
- b)Cópia das declarações de rendimentos do ano anterior que sustentem a situação declarada;
- c)Outros documentos que a instituição entenda necessários.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, considera-se:
- a)Rendimento familiar anual iliquído per capita - a soma de todos os rendimentos declarados pelo agregado familiar em sede de IRS no ano anterior àquele a que se aplica a modalidade de acção social requerida, antes dos descontos para determinação da matéria colectável e incluindo os rendimentos não englobados, dividida pelo número de sujeitos passivos e dependentes do agregado familiar declarados para efeitos desse imposto;
- b)Riqueza bruta - o conjunto do património mobiliário e imobiliário nominalmente detido pelo conjunto dos membros do respectivo agregado familiar.
Artigo 21.º — Candidaturas
Vigente desde: 22/04/1993