A prestação de falsas declarações ou a omissão de dados que resultem na violação do disposto no artigo anterior, no respeitante ao preenchimento dos requisitos fixados para a concessão e comparticipação de modalidades de acção social escolar, constitui contra-ordenação, punível com coima de 200000$00 a 500000$00, sem prejuízo da responsabilidade civil a que haja lugar.