A prestação de falsas declarações ou a omissão de dados, quando reconhecida no processo a que se refere o artigo anterior, implica, após nova matrícula, privação do direito a quaisquer benefícios sociais concedidos pela instituição de ensino superior, por um prazo não superior a dois anos.
Artigo 26.º — Privação de direito a benefícios sociais
Vigente desde: 22/04/1993