- 1 -O Conselho Nacional é constituído por:
- a)Um representante do Ministro da Educação, que preside, com voto de qualidade;
- b)Um representante do Ministro das Finanças;
- c)Um representante do Ministro da Saúde;
- d)Um representante do membro do Governo responsável pela área da juventude;
- e)O director do Departamento do Ensino Superior;
- f)Um representante do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
- g)Um representante do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
- h)Um representante do Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo;
- i)Dois representantes das associações de estudantes das instituições universitárias;
- j)Um representante das associações de estudantes dos institutos politécnicos;
- l)Um representante das associações de estudantes do ensino superior particular e cooperativo.
- 2 -Os membros do Conselho Nacional são indicados pelas entidades que representam e nomeados por despacho do Ministro da Educação.
- 3 -O Departamento do Ensino Superior presta o apoio técnico, logístico e material necessário ao funcionamento do Conselho Nacional.
Artigo 8.º — Composição do Conselho Nacional
Vigente desde: 22/04/1993