- 1 -Sem prejuízo do disposto em legislação especial, as denominações das sociedades civis sob forma civil podem ser compostas pelos nomes, completos ou abreviados, de um ou mais sócios, seguidos do aditamento «e Associados», bem como por siglas, iniciais, expressões de fantasia ou composições, desde que acompanhadas da expressão «Sociedade».
- 2 -É aplicável às sociedades civis sob forma civil o disposto no n.º 3 do artigo 36.º
Artigo 42.º — Sociedades civis sob forma civil
Vigente desde: 13/05/1998
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Em vigor desde 13/05/1998