- 1 -O motor homologado como unidade técnica deve apresentar:
- a)A marca ou firma comercial do fabricante do motor;
- b)A descrição comercial do fabricante;
- c)O número de homologação CE, precedido das letras ou número distintivos do Estado-Membro que concedeu a homologação CE, tal como definido no n.º 8 do anexo 1.º do presente Regulamento.
- 2 -No caso de um motor a GNC, deve ser colocada uma das seguintes marcações, após o número de homologação CE:
- a)H, no caso de o motor estar homologado e calibrado para gases da gama H;
- b)L, no caso de o motor estar homologado e calibrado para gases da gama L;
- c)HL, no caso de o motor estar homologado e calibrado para gases de ambas as gamas, H e L;
- d)H(índice t), no caso de o motor estar homologado e calibrado para uma composição específica de gás da gama H e ser transformável para outro gás específico da gama H, por afinação fina da alimentação de combustível do motor;
- e)L(índice t), no caso de o motor estar homologado e calibrado para uma composição específica de gás da gama L e ser transformável para outro gás específico da gama L, por afinação fina da alimentação de combustível do motor;
- f)HL(índice t), no caso de o motor estar homologado e calibrado para uma composição específica de gás, quer da gama H quer da gama L, e ser transformável para outro gás específico, quer da gama H quer da gama L, por afinação fina da alimentação de combustível do motor.
Artigo 10.º — Marcações do motor
Vigente desde: 26/01/2002