- 1 -No caso dos motores a GNC e a GPL, homologados para uma gama de combustíveis restrita, aplicam-se etiquetas com as seguintes informações:
- a)A etiqueta deve indicar «A SER UTILIZADO APENAS COM GÁS NATURAL DA GAMA H» e, se aplicável, o «H» é substituído por «L»;
- b)A etiqueta deve indicar «A UTILIZAR APENAS COM GÁS NATURAL COM A ESPECIFICAÇÃO ...» ou «UTILIZAR APENAS COM GÁS DE PETRÓLEO LIQUEFEITO COM A ESPECIFICAÇÃO ...», conforme aplicável; todas as informações contidas no ou nos quadros adequados do anexo 12.º devem ser dadas com os constituintes e limites individuais, especificados pelo fabricante do motor.
- 2 -As letras e algarismos que constituem as etiquetas devem ter, pelo menos, 4 mm de altura.
- 3 -No caso de haver falta de espaço, e não seja possível apresentar as informações referidas no n.º 1, pode ser utilizado um código simplificado, devendo neste caso estar acessível a qualquer pessoa que esteja a encher o depósito de combustível ou a efectuar operações de manutenção ou reparação do motor e dos seus acessórios.
- 4 -As autoridades interessadas podem solicitar notas explicativas com todas as informações referidas no número anterior.
- 5 -A localização e o conteúdo das notas explicativas referidas no número anterior são determinados de comum acordo entre o fabricante e a Direcção-Geral de Viação.
- 6 -As etiquetas devem durar a vida útil do motor, ser claramente legíveis e as suas letras e algarismos indeléveis, devendo ser fixadas de tal modo que a sua fixação dure a vida útil do motor, sem poderem ser removidas, sem serem destruídas.
- 7 -As etiquetas devem ser fixadas a uma peça do motor, necessária para o seu normal funcionamento, e que não tenha normalmente de ser substituída durante a vida do motor, devendo todas as peças auxiliares necessárias para o seu funcionamento, depois de montadas no motor, estar localizadas de modo a serem rapidamente visíveis por qualquer pessoa.
- 8 -No caso do pedido de homologação CE de um modelo de veículo no que respeita ao seu motor, a marcação especificada no n.º 1 deve também ser colocada próximo da abertura de abastecimento de combustível.
- 9 -No caso do pedido de homologação CE de um modelo de veículo com um motor homologado, a marcação especificada no n.º 1 deve também ser colocada próximo da abertura de abastecimento de combustível.
Artigo 11.º — Etiquetas
Vigente desde: 26/01/2002