Para uma homologação concedida, nos termos do artigo 3.º, deve ser emitido um certificado, conforme com o modelo especificado no anexo 14.º do presente Regulamento.
Para uma homologação concedida, nos termos do artigo 3.º, deve ser emitido um certificado, conforme com o modelo especificado no anexo 14.º do presente Regulamento.