- 1 -Selecciona-se o motor protótipo da família utilizando o critério primário do débito de combustível mais elevado, por curso à velocidade correspondente ao binário máximo declarado.
- 2 -No caso de dois ou mais motores satisfazerem o critério primário referido no número anterior, selecciona-se o motor protótipo utilizando o critério secundário do débito de combustível mais elevado, por curso à velocidade nominal.
- 3 -Em determinadas circunstâncias, a Direcção-Geral de Viação pode concluir que a maneira de caracterizar o pior caso de emissões da família consiste em ensaiar um segundo motor, podendo seleccionar um motor adicional para o ensaio com base em características que indiquem ser este o que detém o nível de emissões mais elevado dos motores da família.
- 4 -Caso os motores dentro da família tenham outras características variáveis, que possam ser consideradas como afectando as emissões de escape, tais características devem também ser identificadas e tidas em conta na selecção do motor protótipo.
Artigo 19.º — Escolha do motor protótipo (motores diesel)
Vigente desde: 26/01/2002