- 1 -Selecciona-se o motor protótipo da família utilizando o critério primário da cilindrada mais elevada.
- 2 -No caso de dois ou mais motores satisfazerem o critério primário referido no número anterior, selecciona-se o motor protótipo utilizando os critérios secundários na seguinte ordem:
- a)Débito de combustível mais elevado, por curso à velocidade correspondente à potência nominal declarada;
- b)Regulação mais avançada da ignição;
- c)Taxa de recirculação dos gases de escape mais baixa;
- d)Inexistência de bomba de ar ou fluxo real de ar fornecido pela bomba mais baixo.
- 3 -Em determinadas circunstâncias, a Direcção-Geral de Viação pode concluir que a maneira de caracterizar o pior caso de emissões da família consiste em ensaiar um segundo motor, podendo seleccionar um motor adicional para o ensaio com base em características que indiquem ser este o que detém o nível de emissões mais elevado dos motores da família.
Artigo 20.º — Escolha do motor protótipo (motores a gás)
Vigente desde: 26/01/2002