- 1 -O pedido de homologação CE, de um tipo de motor ou família de motores, enquanto unidade técnica, no que respeita ao nível das emissões de gases e partículas poluentes (motores diesel), e ao nível das emissões de gases poluentes (motores a gás), deve ser apresentado pelo fabricante do motor ou pelo seu mandatário.
- 2 -O pedido referido no número anterior deve ser acompanhado dos documentos a seguir mencionados, em triplicado, e dos seguintes elementos:
- a)Uma descrição do tipo de motor ou da família de motores, se aplicável, incluindo os elementos referidos no anexo 6.º do presente Regulamento, que estejam em conformidade com os requisitos dos artigos 4.º e 5.º do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio;
- b)Deve ser apresentado ao serviço técnico responsável pela realização dos ensaios de homologação, definidos nos artigos 12.º a 16.º, um motor conforme com as características do tipo de motor ou do motor protótipo, descrito no anexo 6.º do presente Regulamento.
- 3 -O pedido de homologação de um veículo, no que respeita à emissão de gases e partículas poluentes pelo seu motor ou família de motores diesel, e ao nível das emissões de gases poluentes pelo seu motor ou família de motores a gás, deve ser apresentado pelo fabricante do veículo ou pelo seu mandatário.
- 4 -O pedido referido no número anterior deve ser acompanhado, em triplicado, de uma descrição do modelo de veículo, das peças do veículo relacionadas com o motor e o tipo de motor ou da família de motores, se aplicável, incluindo os elementos referidos no anexo 6.º, juntamente com a documentação exigida, em aplicação do artigo 4.º do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas.
- 5 -O pedido de homologação de um veículo, no que respeita à emissão de gases e partículas poluentes pelo seu motor ou família de motores diesel homologado e ao nível das emissões de gases poluentes pelo seu motor ou família de motores a gás homologado, deve ser apresentado pelo fabricante do veículo ou pelo seu mandatário.
- 6 -O pedido referido no número anterior deve ser acompanhado, em triplicado, de uma descrição do modelo de veículo e das peças do veículo relacionadas com o motor, incluindo os elementos referidos no anexo 6.º, conforme aplicável, e uma cópia do certificado de homologação CE, nos termos do anexo 14.º, do motor ou família de motores, se aplicável, enquanto unidade técnica, que está instalado no modelo de veículo, juntamente com a documentação exigida, em aplicação do artigo 4.º do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas.
Artigo 3.º — Pedido de homologação CE
Vigente desde: 26/01/2002