- 1 -No caso de um utilizador ter a garantia de abastecimento de um combustível de composição uniforme, pode optar por um motor de combustão pobre, para obter uma homologação para uma gama de combustíveis restrita.
- 2 -No interesse da harmonização internacional, é conveniente que um exemplar de tal motor obtenha uma homologação internacional.
- 3 -As variantes restritas em termos de combustível devem ser idênticas, excepto no que respeita ao conteúdo da base de dados da UCE (unidade de controlo electrónico) do sistema de alimentação de combustível e às peças desse sistema, nomeadamente os bicos dos injectores, que precisam de ser adaptadas aos diferentes fluxos de combustível.
- 4 -No caso de os requisitos indicados no artigo seguinte serem satisfeitos, deve ser concedida a homologação CE para uma gama de combustíveis restrita.
Artigo 5.º — Concessão de uma homologação CE para uma gama de combustíveis restrita
Vigente desde: 26/01/2002