Homologação no que respeita às emissões de escape de um motor a gás natural preparado para funcionar, quer com gases da gama H quer com gases da gama L.
- 1 -O motor protótipo deve ser ensaiado com os dois combustíveis de referência relevantes, conforme especificado no anexo 12.º do presente Regulamento, para a gama relevante.
- 2 -Os combustíveis referidos no número anterior são o G20 (combustível 1) e o G23 (combustível 2) para os gases da gama H e o G23 (combustível 1) e o G25 (combustível 2) para os gases da gama L.
- 3 -O motor protótipo deve satisfazer os requisitos das emissões sem qualquer reajustamento da alimentação de combustível entre os dois ensaios, sendo permitida uma passagem de adaptação ao longo de um ciclo ETC sem medida após a mudança do combustível.
- 4 -Antes do ensaio, o motor protótipo deve ser rodado, utilizando o método indicado no n.º 3 do anexo 8.º ao presente Regulamento.
- 5 -A pedido do fabricante, o motor pode ser ensaiado com um terceiro combustível (combustível 3), no caso de o factor de desvio (lambda) (S(índice (lambda))) estar compreendido, respectivamente, entre os dos combustíveis G20 e G23, ou G23 e G25, quando o combustível 3 for um combustível do mercado.
- 6 -Os resultados do ensaio podem ser utilizados como base para a avaliação da conformidade da produção.
- 7 -A determinação da relação r dos resultados das emissões referentes aos números anteriores é calculada segundo as fórmulas constantes do n.º 7 do anexo 1.º do presente Regulamento.
- 8 -O motor deve apresentar uma etiqueta, nos termos do artigo 11.º do presente Regulamento, indicando a gama de gases para a qual foi homologado.