Homologação no que diz respeito às emissões de escape de um motor a gás natural ou GPL, preparado para funcionar com um combustível de composição específica.
- 1 -O motor protótipo deve satisfazer os requisitos das emissões com os combustíveis de referência G20 e G25, no caso do gás natural, ou com os combustíveis de referência A e B, no caso do GPL, conforme especificado no anexo 12.º do presente Regulamento.
- 2 -Nos intervalos dos ensaios admite-se a afinação fina do sistema de alimentação de combustível, devendo essa afinação fina consistir numa recalibração da base de dados do sistema de alimentação de combustível, sem qualquer alteração, quer da estratégia básica de controlo quer da estrutura básica da base de dados.
- 3 -No caso de ser necessário, admite-se a troca de peças directamente relacionadas com o fluxo do combustível, nomeadamente dos bicos dos injectores.
- 4 -O motor tem de ter a mesma potência, com ambos os combustíveis.
- 5 -No caso de o fabricante o desejar, o motor pode ser ensaiado com os combustíveis de referência G20 e G23 ou G23 e G25, caso em que a homologação apenas é válida para os gases da gama H ou da gama L, respectivamente.
- 6 -O motor deve apresentar uma etiqueta, conforme com o artigo 11.º do presente Regulamento, indicando a composição do combustível para a qual o motor foi homologado.