O artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 31.º
[...]
O valor do rendimento social de inserção corresponde a 42,495 % do valor do indexante dos apoios sociais.
O artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 31.º
[...]
O valor do rendimento social de inserção corresponde a 42,495 % do valor do indexante dos apoios sociais.