- 1 -A atribuição do complemento por cônjuge a cargo depende de o valor das pensões recebidas pelo pensionista não poder ser superior a (euro) 600.
- 2 -Para efeito do disposto no número anterior considera-se a soma de todas as pensões recebidas pelo pensionista com a mesma natureza.
- 3 -Considera-se que têm a mesma natureza, por um lado, as pensões atribuídas por morte e, por outro, todas as outras pensões.
- 4 -As pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte, decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional, bem como outras pensões de natureza indemnizatória não relevam para os efeitos do disposto nos números anteriores.
Artigo 8.º — Complemento por cônjuge a cargo
Vigente desde: 25/01/2013