- 1 -[...].
- 2 -[...].
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- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -Em caso de ausência de acesso à caixa postal eletrónica, deve ser efetuada nova transmissão eletrónica de dados, no prazo de 3 dias seguintes ao respetivo conhecimento por parte do centro de emprego que tenha procedido à emissão da notificação, considerando-se esta efetuada no 3.º dia posterior à data do segundo envio, salvo nos casos em que se comprove que o beneficiário comunicou a alteração daquela ao centro de emprego ou que demonstre ter sido impossível essa comunicação.
- 9 -[...].
Artigo 70.º — [...]
Vigente desde: 25/01/2013