O valor de referência do complemento solidário para idosos, previsto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, é fixado em (euro) 4 909.
Artigo 9.º — Complemento solidário para idosos
Vigente desde: 25/01/2013
O valor de referência do complemento solidário para idosos, previsto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, é fixado em (euro) 4 909.