- 1 -O programa de apoio ao empreendedorismo visa apoiar a criação de projetos empresariais de pequena dimensão e a criação de novos empregos.
- 2 -O programa pode abranger, nomeadamente, as seguintes medidas:
- a)Apoio à criação de empresas de pequena dimensão, incluindo microcrédito;
- b)Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego.
- 3 -São destinatários do programa, nomeadamente, os desempregados inscritos no serviço público de emprego, definidos na regulamentação do programa.
- 4 -No âmbito do presente programa podem ser concedidos, nomeadamente, os seguintes apoios:
- a)Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro e da comissão de garantia;
- b)Empréstimo sem juros;
- c)Subsídio não reembolsável;
- d)Pagamento, por uma só vez, do montante global das prestações de desemprego;
- e)Apoio técnico à criação e consolidação dos projetos.
Artigo 10.º — Programa de apoio ao empreendedorismo
Vigente desde: 26/01/2015