- 1 -O programa de apoio à integração visa:
- a)Promover a inserção ou reconversão profissional de desempregados, nomeadamente de jovens, no mercado de trabalho, através do desenvolvimento de experiência prática em contexto de trabalho;
- b)Complementar e desenvolver as competências dos desempregados, de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade;
- c)Apoiar a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho;
- d)Promover o conhecimento de novas formações e competências junto dos promotores e a criação de emprego em novas áreas;
- e)Apoiar a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva.
- 2 -São destinatários do programa os desempregados inscritos no serviço público de emprego, definidos na regulamentação do programa.
- 3 -No âmbito do presente programa podem ser concedidos, nomeadamente, os seguintes apoios:
- a)Bolsa de estágio;
- b)Alimentação;
- c)Transporte;
- d)Seguro obrigatório de acidentes de trabalho que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do desenvolvimento da experiência prática em contexto de trabalho.
Artigo 11.º — Programa de apoio à integração
Vigente desde: 26/01/2015