- 1 -O programa de apoio à contratação visa combater o desemprego e estimular a contratação de desempregados, facilitando a sua integração no mercado de trabalho.
- 2 -O programa consiste, nomeadamente, na concessão de um apoio financeiro direto à contratação ou no reembolso parcial ou total da taxa social única às entidades que contratem desempregados inscritos no serviço público de emprego, definidos na regulamentação do programa.
- 3 -Os apoios financeiros concedidos no âmbito do programa dependem, nomeadamente, da criação líquida de emprego.
Artigo 9.º — Programa de apoio à contratação
Vigente desde: 26/01/2015