- 1 -A política de emprego é prosseguida, nomeadamente, de acordo com os seguintes princípios:
- a)Liberdade, universalidade e igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho;
- b)Igualdade e não discriminação no acesso ao emprego e à formação profissional, sem prejuízo de medidas de ação positiva que beneficiem grupos desfavorecidos com particulares dificuldades no mercado de trabalho, com o objetivo de garantir o exercício, em condições de igualdade, do direito ao trabalho.
- 2 -A política de emprego tem em conta as especificidades socioeconómicas a nível local e regional.
- 3 -A política de emprego é coordenada com as outras políticas económicas e sociais que, direta ou indiretamente, concorrem para a realização dos seus objetivos.
- 4 -O desenvolvimento da política de emprego envolve a partilha de responsabilidades entre o Estado, os parceiros sociais, as empresas e outras entidades, bem como a iniciativa dos cidadãos individualmente considerados na melhoria da sua empregabilidade ao longo da vida e na procura ativa de emprego.
Artigo 4.º — Princípios
Vigente desde: 26/01/2015