- 1 -Os programas gerais aplicam-se em todo o território nacional, abrangem todos os setores de atividade económica, têm por beneficiários as pessoas ou grupos de pessoas neles indicados e podem ser constituídos por diversas medidas.
- 2 -Os programas gerais são definidos segundo os seus principais objetivos e compreendem, nomeadamente, os seguintes programas:
- a)Programa de apoio à contratação, destinado a promover a contratação de desempregados;
- b)Programa de apoio ao empreendedorismo, destinado a promover a criação do próprio emprego ou da própria empresa;
- c)Programa de apoio à integração, destinado a complementar e desenvolver as competências dos destinatários, de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade, através de formação e experiência prática em contexto laboral;
- d)Programa de apoio à inserção, destinado a promover a empregabilidade dos destinatários, preservando e melhorando as suas competências socioprofissionais, através da manutenção do contacto com o mercado de trabalho, e a apoiar atividades socialmente úteis que satisfaçam necessidades sociais ou coletivas.
- 3 -Na regulamentação dos programas e das medidas, e em função dos fatores de contexto da política de emprego, são definidos, nomeadamente, os destinatários, os promotores e as condições de atribuição, os montantes e a forma de pagamento dos apoios.
Artigo 8.º — Programas gerais
Vigente desde: 26/01/2015