- 1 -A AC promove o intercâmbio regular, com as AC dos restantes Estados-Membros, de conhecimentos, informações e experiências através, nomeadamente, do EUOAG, e participa no estabelecimento de prioridades conjuntas para a elaboração das normas e atualização das orientações de modo a identificar e facilitar a aplicação coerente das melhores práticas nas operações offshore de petróleo e gás.
- 2 -O intercâmbio do conhecimento, da informação e da experiência incidem, especialmente, sobre o funcionamento das medidas de gestão de risco, prevenção de acidentes graves, verificação da conformidade e resposta a emergências relacionadas com as operações offshore de petróleo e gás na União Europeia e se for caso disso, fora da União Europeia.
Artigo 24.º — Cooperação entre os Estados-Membros
Vigente desde: 09/03/2016