Utilização de meios eletrónicos
- 1 -Na instrução e decisão dos procedimentos previstos no presente decreto-lei devem ser preferencialmente utilizados meios eletrónicos, regulados nos termos da lei.
- 2 -Nas comunicações previstas no presente decreto-lei, entre a AC e o concessionário ou operador e outras autoridades nacionais, devem ser realizadas preferencialmente através meios eletrónicos.