- 1 -As comunicações estabelecidas entre as entidades e a AC são efetuadas através do Balcão Único eletrónico da ENMC, E. P. E.
- 2 -A ENMC, E. P. E., deve notificar a DGRM da existência e do conteúdo de todas as comunicações estabelecidas nos termos do número anterior.
- 3 -A notificação prevista no número anterior deve ser feita pelo meio mais expedito, preferencialmente por via eletrónica e no próprio dia da sua receção, sem prejuízo de poder ser feita dentro do prazo máximo de dois dias úteis.
Artigo 5.º — Balcão único eletrónico
Vigente desde: 09/03/2016