- 1 -O recrutamento para os cargos de comandante das polícias municipais de Lisboa e do Porto é feito por escolha, de entre oficiais de polícia de categoria não inferior a superintendente e intendente, respetivamente.
- 2 -O recrutamento para os cargos de 2.º comandante das Polícias Municipais de Lisboa e Porto é feito, por escolha, de entre oficiais de polícia de categoria não inferior a intendente e a subintendente, respetivamente.
- 3 -Os cargos de comandante e 2.º comandante das Polícias Municipais de Lisboa e Porto são providos mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do respetivo Presidente da Câmara Municipal, mediante parecer obrigatório do Diretor Nacional da PSP.
Artigo 14.º — Cargos dirigentes
Vigente desde: 26/01/2017