É republicado, no anexo III ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de setembro, na redação introduzida pelo presente decreto-lei.
É republicado, no anexo III ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de setembro, na redação introduzida pelo presente decreto-lei.