- 1 -São órgãos do LM:
- a)A direção;
- b)O conselho administrativo;
- c)O conselho científico;
- d)O conselho de orientação;
- e)A unidade de acompanhamento;
- f)O fiscal único.
- 2 -É ainda constituído um conselho de ética, com funções consultivas do diretor do LM para as questões éticas suscitadas pelas atividades desenvolvidas no LM nos domínios da investigação científica, formação, medicamento e do seu funcionamento em geral, sem prejuízo do cumprimento do disposto na Lei da Investigação Clínica, aprovada pela Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, na sua redação atual.
Artigo 11.º — Órgãos
Vigente desde: 10/02/2021