- 1 -Constituem despesas do LM, suportadas pelo seu orçamento próprio:
- a)Os encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas;
- b)O custo de aquisição, manutenção e conservação de bens, equipamentos ou serviços.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são suportados pelo orçamento do Exército, não constituindo despesa para o orçamento do LM, as remunerações, subsídios e outros abonos do pessoal militar e civil do Exército colocados no LM, com exceção dos que respeitam especificamente ao desempenho de funções inerentes à natureza das atividades do LM, nomeadamente ajudas de custo.
Artigo 29.º — Despesas
Vigente desde: 10/02/2021