- 1 -Aos cursos ministrados no ISCPSI podem ter acesso candidatos provenientes de outras forças e serviços de segurança, nacionais e estrangeiros, sem prejuízo do previsto quanto ao acesso e ingresso no CFOP.
- 2 -As modalidades de ingresso e frequência constam dos protocolos de cooperação celebrados com outros países ou instituições.
- 3 -Aos alunos que frequentam cursos ao abrigo de protocolos de cooperação aplicam-se as normas disciplinares escolares em vigor no ISCPSI.
Artigo 19.º — Cooperação
Vigente desde: 12/01/2022