- 1 -Compete ao centro de investigação desenvolver trabalhos e projetos de investigação científica multidisciplinar no âmbito dos departamentos e das áreas científicas do ISCPSI, gerir o centro de documentação e informação, promover a realização de colóquios, seminários e congressos na área da segurança interna, bem como promover a publicação de estudos e trabalhos científicos nesse âmbito.
- 2 -O centro de investigação é constituído pelo diretor, pelos diretores dos departamentos e das áreas científicas e pelo centro de documentação e informação.
- 3 -As competências e a organização dos órgãos referidos no número anterior são estabelecidas em estatuto próprio, a aprovar pelo conselho científico.
- 4 -O cargo de diretor do centro de investigação é de direção intermédia de 2.º grau.
- 5 -O recrutamento para o cargo previsto no número anterior é feito, por escolha, de entre intendentes, e o exercício é efetuado em comissão de serviço por um período de três anos, renovável, mediante despacho do diretor nacional, sob proposta do diretor do ISCPSI, ouvido o conselho científico.
- 6 -É aplicável à comissão de serviço do diretor do centro de investigação o regime previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 7.º
- 7 -O centro de documentação e informação é coordenado por um técnico superior em matéria de biblioteconomia, arquivística e documentalística.
Artigo 11.º — Centro de investigação
Vigente desde: 12/01/2022