- 1 -Durante os ciclos de estudos de licenciatura em Ciências Policiais e de mestrado em Segurança Pública, os alunos podem ser submetidos a exames médicos, a testes ou outros meios apropriados, designadamente com vista à deteção de consumo excessivo de bebidas alcoólicas, bem como ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, nos termos do artigo 10.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro.
- 2 -Ao procedimento de deteção do consumo de bebidas alcoólicas, de estupefacientes e substâncias psicotrópicas é aplicável, com as necessárias adaptações, o regulamento da verificação do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e do consumo de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas pelo pessoal com funções policiais da PSP.
- 3 -As despesas decorrentes da realização de testes ou exames previstos neste artigo são suportadas pelo Serviço de Assistência na Doença (SAD) da PSP.
Artigo 36.º — Sujeição a exames
Vigente desde: 12/01/2022