No ano de 1985 mantém-se o coeficiente de actualização a aplicar às actualizações das rendas no regime de renda condicionada fixado ao abrigo da legislação anterior, bem como os valores do custo de construção por metro quadrado.
Artigo 18.º — (Actualização de rendas condicionadas)
Vigente desde: 23/01/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/1986