- 1 -O pessoal na situação de inactividade pode:
- a)Requerer a aposentação;
- b)Requerer a licença sem vencimento de média duração;
- c)Requerer a licença sem vencimento de longa duração;
- d)Requerer a desvinculação da função pública, mediante uma indemnização.
- 2 -Quando ao fim de 9 meses seguidos ou 18 meses interpolados após afectação ao DRRCP se verifique a impossibilidade de colocação do pessoal abrangido pelo presente diploma, haverá necessariamente lugar à opção por uma das situações referidas no número anterior.
Artigo 10.º — Outras formas de saída do Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal
Vigente desde: 17/01/1997