- 1 -Os docentes abrangidos pelo disposto no presente diploma são avaliados pelo processo previsto no Estatuto da Carreira Docente.
- 2 -O documento de reflexão crítica sobre a actividade desenvolvida pelo docente no período de tempo de serviço a que se reporta a avaliação de desempenho é apresentado ao coordenador de ensino, o qual assume as funções previstas no Estatuto da Carreira Docente para o órgão de administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino, comunicando ao interessado e à escola de origem a menção qualitativa atribuída ao docente.
Artigo 6.º — Avaliação ordinária de desempenho
Vigente desde: 24/01/1998