O presente decreto-lei estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2025, aprovado pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, doravante designada por Lei do Orçamento do Estado.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/03/2025
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Em vigor desde 10/03/2025