A regularização de responsabilidades decorrentes do processo de descolonização é assegurada pela DGTF por recurso a dotação orçamental inscrita no capítulo 60, desde que autorizada pelo membro do Governo responsável pela área das finanças.
Artigo 142.º — Regularização de responsabilidades decorrentes do processo de descolonização
Vigente desde: 10/03/2025
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Em vigor desde 10/03/2025