O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
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- 1 -[...]
- 2 -Até ao dia 10 do segundo mês seguinte às cobranças, as empresas de seguros transferem para a conta aberta no Instituto de Gestão e da Tesouraria do Crédito Público, I. P., em nome do INEM, I. P., o total mensal, sem qualquer dedução.
- 3 -No mesmo dia da transferência, as empresas de seguros enviam ao INEM, I. P., uma relação das cobranças efetuadas por ramo de atividade, bem como a confirmação da data e valor da transferência, de acordo com o modelo predefinido.
- 4 -[...]