O artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 29.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -As receitas referidas no número anterior são consignadas à realização de despesas decorrentes do normal funcionamento da DGRSP durante a execução do orçamento do ano a que respeitam, podendo os saldos não utilizados transitar para o ano seguinte, nos termos do decreto-lei de execução orçamental anual.
- 4 -[...]
- 5 -(Revogado.)
- 6 -[...]