- 1 -Para efeitos da prestação de contas relativa ao ano de 2024, o regime de dispensa constante do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, estende-se aos serviços integrados.
- 2 -A título excecional, a prestação de contas relativa ao ano de 2024 das entidades pertencentes às administrações públicas sujeitas ao Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, incluindo as entidades públicas reclassificadas (EPR), com exceção das entidades do subsetor da administração local, pode ser efetuada no mesmo referencial contabilístico prestado relativamente às contas do ano de 2023, mediante apresentação da devida fundamentação para a não adoção do SNC-AP.
- 3 -As entidades públicas abrangidas pelo número anterior adotam o SNC-AP como referencial contabilístico no ano de 2025, sem prejuízo de condições especiais para a referida transição aplicáveis, designadamente, às entidades públicas gestoras de operações contabilísticas da responsabilidade do Estado.
- 4 -Os termos da aplicação subsidiária prevista no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, são definidos através de norma da Conselho de Normalização Contabilística, depois de auscultadas as entidades competentes em razão da matéria, fundamentada, designadamente, na avaliação de custos de contexto ou na necessidade de adequação operacional pelos serviços.
Artigo 3.º — Adoção do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
Vigente desde: 10/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2025
Referências (2)
Referenciado por (11)
- Artigo 156.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025
- Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025
- Artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025
- Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025
- Artigo 128.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025
- Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025
- Artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025
- Artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025
- Artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025
- Artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025
- Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025