O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/38/CE, do Conselho, de 7 de Maio, introduzindo alterações ao Código do IVA e aprovando o regime especial para sujeitos passivos não estabelecidos na Comunidade que prestem serviços por via electrónica a não sujeitos passivos nela residentes.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/06/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/06/2003