- 1 -Os sujeitos passivos não estabelecidos que tenham procedido à opção prevista no artigo l.º estão dispensados do cumprimento das obrigações previstas no Código do IVA.
- 2 -Não obstante o disposto no número anterior, os sujeitos passivos não estabelecidos que se encontrem abrangidos por um regime especial equivalente noutro Estado membro e prestem serviços por via electrónica a não sujeitos passivos residentes no território nacional devem disponibilizar electronicamente, a pedido da Direcção-Geral dos Impostos, os registos dessas operações.
Artigo 8.º
Vigente desde: 28/06/2003
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Em vigor desde 28/06/2003