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Artigo 6.º — Organismos de avaliação técnica

Vigente desde: 10/09/2013

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/09/2013

Referências (2)

  • N.º 4 do Artigo 29.º
  • N.º 5 do Artigo 31.º

Referenciado por (1)