A AT pode, a qualquer momento, revogar, suspender ou alterar as licenças, nos seguintes casos:
- a)Quando a sua emissão tenha sido obtida mediante declarações falsas, incompletas ou inexatas;
- b)Quando não tenham sido tomados em conta pela AT ou comunicados pelo operador, dados determinantes para a emissão da licença;
- c)Quando tenha ocorrido uma alteração dos pressupostos que conduziram à emissão da licença;
- d)Quando não sejam cumpridas as condições impostas aquando da sua emissão;
- e)Quando, nos termos do Regulamento, um Estado-Membro da União Europeia solicite a revogação, suspensão ou alteração de uma licença de exportação.