- 1 -Os exportadores que utilizam as Autorizações Gerais de Exportação da União constantes do Regulamento comunicam à AT, nos 30 dias úteis após cada exportação, a data da operação, a designação das mercadorias, a sua quantidade, o país de destino, o nome e o endereço do importador e do destinatário, se for caso disso.
- 2 -Nos documentos comerciais e aduaneiros relativos às transações efetuadas ao abrigo das autorizações gerais, deve constar, obrigatoriamente, a referência à sua utilização, seguida do respetivo número.
Artigo 7.º — Autorizações gerais de exportação da União
Vigente desde: 09/07/2015