A licença de serviços de corretagem referida no Regulamento é válida por seis meses, contados a partir da data da sua emissão.
Artigo 9.º — Licença de serviços de corretagem
Vigente desde: 09/07/2015
A licença de serviços de corretagem referida no Regulamento é válida por seis meses, contados a partir da data da sua emissão.