A ocorrência de facto que possa determinar a alteração ou a cessação do apoio, nomeadamente, mas sem limitar, a cessação do exercício das funções que motivou a celebração do contrato de arrendamento objeto de apoio, a alteração do valor das rendas ou a cessação do respetivo contrato de arrendamento, deve ser comunicada pelo beneficiário à DGAE, no prazo de cinco dias úteis.